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TJ derruba lei e libera “ideologia de gênero” nas escolas de MT

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Lei que barrava gênero e sexualidade nas escolas é anulada pelo TJ


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) e declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proibia a exposição de alunos da rede pública estadual a materiais e atividades pedagógicas relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual.


A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, em sessão realizada em 13 de agosto, seguindo o voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote.


A lei, de autoria parlamentar e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, estabelecia que escolas públicas estaduais não poderiam veicular, expor ou distribuir materiais didáticos, publicidades, cartazes, vídeos ou realizar atividades pedagógicas com referências à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual que não estivessem previstas nas diretrizes curriculares nacionais.


texto também previa que o descumprimento poderia resultar em responsabilização administrativa, além de eventuais sanções civis e penais.


Ao analisar o caso, o relator concluiu que a legislação estadual invadiu a competência privativa da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.


Segundo o voto, a lei não tratava apenas de questões administrativas das escolas, mas estabelecia quais conteúdos pedagógicos poderiam ou não ser trabalhados na rede estadual.


Para o desembargador, currículo escolar, conteúdo pedagógico e metodologia de ensino integram o núcleo das diretrizes e bases da educação nacional, cuja regulamentação cabe à União.


O relator citou decisões anteriores do próprio TJ-MT e do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo normas municipais e estaduais que restringiam conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”.


Além do vício formal, o relator também apontou inconstitucionalidade material na legislação.


Um dos pontos destacados foi a definição de “propaganda sobre ideologia de gênero” prevista no parágrafo único do artigo 1º, considerada de contornos imprecisos.


De acordo com o voto, a expressão “ideologia de gênero” não possui significado jurídico, científico ou pedagógico unívoco. A falta de parâmetros objetivos, associada à possibilidade de responsabilização dos profissionais, poderia gerar insegurança jurídica e efeito inibitório sobre a atividade docente.


O entendimento é de que professores poderiam deixar de abordar temas inseridos nas diretrizes curriculares nacionais por receio de eventual responsabilização.


O relator também considerou que a norma poderia atingir princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção contra discriminação.


Estado defendia validade da lei

Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo do Estado defenderam a constitucionalidade da norma.


A Assembleia sustentou que a lei tratava de aspecto administrativo do ambiente escolar e tinha como objetivo proteger crianças contra a chamada “adultização precoce”.


O Estado argumentou que possuía competência concorrente para legislar sobre educação e proteção à infância e à juventude.


A Procuradoria-Geral de Justiça, porém, opinou pela procedência da ação, entendendo que a legislação estadual interferia em matéria reservada à União.


Fonte: VGN

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