TJ derruba lei e libera “ideologia de gênero” nas escolas de MT
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Lei que barrava gênero e sexualidade nas escolas é anulada pelo TJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) e declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proibia a exposição de alunos da rede pública estadual a materiais e atividades pedagógicas relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, em sessão realizada em 13 de agosto, seguindo o voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote.
A lei, de autoria parlamentar e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, estabelecia que escolas públicas estaduais não poderiam veicular, expor ou distribuir materiais didáticos, publicidades, cartazes, vídeos ou realizar atividades pedagógicas com referências à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual que não estivessem previstas nas diretrizes curriculares nacionais.
texto também previa que o descumprimento poderia resultar em responsabilização administrativa, além de eventuais sanções civis e penais.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que a legislação estadual invadiu a competência privativa da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Segundo o voto, a lei não tratava apenas de questões administrativas das escolas, mas estabelecia quais conteúdos pedagógicos poderiam ou não ser trabalhados na rede estadual.
Para o desembargador, currículo escolar, conteúdo pedagógico e metodologia de ensino integram o núcleo das diretrizes e bases da educação nacional, cuja regulamentação cabe à União.
O relator citou decisões anteriores do próprio TJ-MT e do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo normas municipais e estaduais que restringiam conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”.
Além do vício formal, o relator também apontou inconstitucionalidade material na legislação.
Um dos pontos destacados foi a definição de “propaganda sobre ideologia de gênero” prevista no parágrafo único do artigo 1º, considerada de contornos imprecisos.
De acordo com o voto, a expressão “ideologia de gênero” não possui significado jurídico, científico ou pedagógico unívoco. A falta de parâmetros objetivos, associada à possibilidade de responsabilização dos profissionais, poderia gerar insegurança jurídica e efeito inibitório sobre a atividade docente.
O entendimento é de que professores poderiam deixar de abordar temas inseridos nas diretrizes curriculares nacionais por receio de eventual responsabilização.
O relator também considerou que a norma poderia atingir princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção contra discriminação.
Estado defendia validade da lei
Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo do Estado defenderam a constitucionalidade da norma.
A Assembleia sustentou que a lei tratava de aspecto administrativo do ambiente escolar e tinha como objetivo proteger crianças contra a chamada “adultização precoce”.
O Estado argumentou que possuía competência concorrente para legislar sobre educação e proteção à infância e à juventude.
A Procuradoria-Geral de Justiça, porém, opinou pela procedência da ação, entendendo que a legislação estadual interferia em matéria reservada à União.
Fonte: VGN

























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