Cidade de MT exige curso, capacete e nota fiscal para andar de bicicleta elétrica e patinete
Lei proíbe circular em calçadas, exige capacete e curso de segurança e prevê recolhimento do equipamento conduzido por menores de 14 anos

A Câmara Municipal de Alto Taquari promulgou uma lei que estabelece regras para o uso de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes, skates, patins, triciclos e equipamentos de mobilidade elétricos em calçadas, praças, parques e ciclovias da cidade. Publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado, a norma proíbe a circulação nas calçadas, limita a velocidade nas ciclovias a 20 km/h e exige idade mínima de 14 anos, capacete e participação em curso de segurança para quem conduzir bicicleta elétrica ou equipamento motorizado. Quem descumprir as regras poderá ser advertido, multado e ter o veículo recolhido. Quando o condutor for menor de idade, a multa será cobrada dos pais ou responsáveis. A lei foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Gregório Tolentino Moretti de Almeida, e já está em vigor, mas depende de regulamentação da prefeitura, que tem 90 dias para isso.
O curso obrigatório deverá ser feito em até 60 dias após a compra do veículo. Além dele e do capacete certificado, o condutor de bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido deverá andar com documento de identidade e com a nota fiscal do equipamento, que traz as especificações técnicas. Os veículos precisam ter velocímetro, campainha ou buzina e luzes na frente, atrás e nas laterais. Nas bicicletas elétricas, também é exigido retrovisor do lado esquerdo.
A lei segue os parâmetros técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Bicicleta elétrica, pela definição da norma, é aquela com motor de até 1.000 watts, que só funciona quando o condutor pedala, não tem acelerador manual e não passa de 32 km/h. Equipamentos acima desses limites passam a ser tratados como ciclomotores ou motocicletas e ficam sujeitos ao Código de Trânsito Brasileiro, com exigência de registro, licenciamento e habilitação.
A circulação deve ocorrer, de preferência, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Onde não houver esse espaço, será permitido usar ruas com limite de até 40 km/h, sempre pelo lado direito e a no máximo 20 km/h.
Ficam proibidos andar na contramão das ciclovias, empinar, fazer malabarismos, apostar corrida e circular em alta velocidade em praças, calçadões, feiras, eventos e saídas de escolas e hospitais. Também não será permitido transportar passageiro de forma insegura nem deixar o equipamento parado em calçadas, rampas de acessibilidade, entradas de garagem, faixas de pedestres e pontos de ônibus.
As multas serão calculadas com base na Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM). Infrações leves, como deixar o equipamento em local inadequado sem bloquear a passagem, podem render advertência ou multa de 1 UFRM. As médias, como circular de forma insegura em calçadas e praças ou deixar o veículo obstruindo rampa de acessibilidade, custam 2 UFRM. Já as graves, como manobras perigosas, rachas em praças e exposição de pedestres a risco de atropelamento, chegam a 4 UFRM. Quem repetir a mesma infração em 12 meses paga o dobro.
O equipamento poderá ser retido ou removido quando conduzido por menor de 14 anos, quando circular em calçadas ou em vias com limite acima de 40 km/h, quando o condutor se recusar a apresentar os documentos ou quando não fizer o curso depois de advertido. Nesses casos, a liberação dependerá da comprovação de propriedade e, depois de encerrado o processo administrativo, do pagamento de multas e taxas de remoção. Se o veículo estava com criança ou adolescente, só os pais ou responsáveis poderão retirá-lo.
Crianças continuam autorizadas a brincar com bicicletas infantis, patinetes, skates e patins em praças e áreas de lazer, desde que sem risco a outras pessoas e, de preferência, acompanhadas dos pais. Em situações de risco relevante à integridade do menor, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Tutelar.
As multas previstas na lei não se aplicam a infrações cometidas nas ruas asfaltadas e vias de tráfego de veículos, que continuam sob as regras e a fiscalização do Código de Trânsito. A fiscalização municipal ficará a cargo dos fiscais de posturas e do órgão de trânsito do município, que poderá firmar convênio com a Polícia Militar.
O autuado terá 15 dias úteis para apresentar defesa ou recurso. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser aplicado em educação para o trânsito, sinalização de ciclovias, acessibilidade das calçadas e melhoria das áreas de lazer. A lei também determina que a prefeitura promova campanhas educativas permanentes sobre o uso seguro desses equipamentos.
Fonte: Fatos de MT

























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