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Piracema começa em MT e suspende pesca até janeiro de 2027

há 6 horas
2 min de leitura

Proibição vale para pesca amadora e profissional; pescadores e comerciantes têm até segunda-feira (5) para declarar estoques


Começa nesta quinta-feira (1º) o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Até 31 de janeiro de 2027, fica proibida a pesca amadora e profissional nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.


A restrição tem como objetivo proteger os peixes durante o período de reprodução, quando espécies migratórias se deslocam pelos rios em busca das condições necessárias para a desova e desenvolvimento das larvas e ovos.

 

Durante o defeso, a única exceção prevista é a pesca de subsistência, desembarcada, realizada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para alimentação da família e sem finalidade comercial. A cota é de até 3 quilos de pescado por dia ou um único exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e as espécies autorizadas. O pescado dessa modalidade não pode ser comercializado ou transportado durante o período.

 

Além da suspensão da pesca, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estabeleceu prazo para a declaração dos estoques que já estavam armazenados antes do início do defeso. Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até segunda-feira (5) para informar peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que permanecerão armazenados ou serão comercializados durante a piracema.

 

A exigência alcança estoques de pescado in natura, resfriado ou congelado mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A declaração deve conter informações que permitam a localização e fiscalização do estoque.

 

Para pessoas físicas, a declaração é permitida ao pescador profissional, que precisa apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. As iscas vivas também devem ser declaradas e mantidas em estruturas artificiais que possibilitem a conferência durante eventual fiscalização.

 

O documento pode ser encaminhado à Sema ou entregue presencialmente na sede e nas unidades regionais do órgão. Durante as fiscalizações, os responsáveis deverão apresentar a documentação do estoque. O descumprimento das regras pode resultar em multas e apreensão de pescado e equipamentos.

 

A Sema explica que a piracema é um processo natural importante para a renovação dos estoques pesqueiros. A fiscalização durante o período busca impedir a captura e a comercialização irregular de peixes enquanto ocorre o ciclo reprodutivo das espécies.


Fonte: Folha do Estado

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