Tribunal de Justiça de Mato Grosso corrige falha grave e anula decisão que poderia levar Padilha a júri popular
- TOP Juscimeira
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Em uma reviravolta que evidencia as fragilidades do sistema judiciário, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, nesta quarta-feira (15), a nulidade processual que manteve por meses o cidadão Ezequiel Padilha como um verdadeiro “fantasma” em um processo criminal. O reconhecimento da falha levou à anulação da decisão de pronúncia, que poderia tê-lo levado a júri popular.
A decisão foi resultado da atuação técnica e persistente da advogada Drª Michelle Marie e de seu parceiro jurídico, Dr. Matheus Urguiani, que demonstraram a inexistência de uma relação processual válida, uma vez que o nome de Ezequiel sequer constava corretamente no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Erro processual e violação de garantias
A história começou com uma vitória. Em primeira instância, Ezequiel havia sido impronunciado — o juiz entendeu que não havia provas suficientes para levá-lo a julgamento. Para ele, o caso estava encerrado. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, e o recurso acabou sendo cadastrado de forma equivocada: Ezequiel foi incluído como “terceiro interessado”, e não como parte do processo.
Esse erro técnico impediu que ele e seus advogados fossem intimados de qualquer ato processual. A situação se agravou ainda mais com o falecimento da advogada que o representava em primeira instância, em novembro de 2024. Sem defesa ativa e sem ser formalmente parte, o cidadão ficou completamente indefeso.
Mesmo assim, em 23 de maio de 2025, a Segunda Câmara Criminal do TJMT reformou a decisão de impronúncia e decretou a prisão preventiva de Ezequiel — tudo sem a presença ou ciência da defesa.
Prisão surpresa e início da batalha jurídica
Cinco anos após acreditar que o processo estava encerrado, Ezequiel foi preso de surpresa em seu local de trabalho, no dia 4 de junho de 2025. Foi então que a advogada Drª Michelle Marie assumiu o caso, iniciando uma verdadeira cruzada jurídica para comprovar a nulidade do processo.
A defesa impetrou Habeas Corpus, apresentou memoriais e interpôs recursos especiais e extraordinários, sustentando a tese de que “não se pode condenar um fantasma processual”. A ausência de cadastramento de Ezequiel como parte no processo, segundo os advogados, impedia o exercício do contraditório e da ampla defesa — fundamentos básicos do Estado Democrático de Direito.
A insistência levou o próprio desembargador relator a determinar a verificação da regularidade cadastral das partes. O resultado foi revelador: “Nada consta” sobre Ezequiel como parte no processo.
Decisão unânime e liberdade restabelecida
Em 15 de outubro de 2025, a Segunda Câmara Criminal do TJMT acolheu a preliminar de nulidade de ofício, reconhecendo o vício formal insanável e determinando a anulação da pronúncia, além da expedição de alvará de soltura.
A decisão destacou que a participação efetiva do réu no processo é elemento indispensável para a validade de qualquer ato jurisdicional.

“Não lutamos por privilégio, mas por justiça”, afirma a defesa
Para a advogada Drª Michelle Marie, a decisão representa mais do que uma vitória técnica — é o restabelecimento de um princípio básico de humanidade e justiça:
“Desde o início, lutamos não por privilégio, mas por justiça. Um cidadão foi julgado sem defesa, sem sequer saber que estava sendo processado. É um caso que mostra o quanto o respeito ao devido processo legal é essencial para que a Justiça cumpra seu verdadeiro papel: proteger o cidadão e não o expor à arbitrariedade.”
Michelle destacou ainda que, se não fosse a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), Ezequiel teria permanecido preso por meses até o reconhecimento da nulidade pelo TJMT.
“A atuação da advocacia é o último escudo contra as falhas do sistema. Essa decisão reafirma que a vigilância técnica e a coragem de insistir são as ferramentas que mantêm viva a justiça em um Estado de Direito”, completou.
Um alerta ao sistema judicial
O caso de Ezequiel Padilha acende um alerta sobre a importância da regularidade dos procedimentos judiciais e da atenção aos detalhes que garantem o direito de defesa. A atuação firme da defesa foi fundamental para corrigir uma injustiça e reafirmar que sem contraditório, não há processo; sem defesa, não há Justiça.