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Professores de MT terão horas extras incluídas em férias e 13º salário

  • Foto do escritor: TOP Juscimeira
    TOP Juscimeira
  • 18 de ago.
  • 1 min de leitura

Juízo define reflexos de horas extras em pagamento de docentes


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O Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) em ação coletiva que discutia o pagamento de horas extras aos professores da rede estadual.


A decisão que circula nesta segunda-feira (18.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), corrige omissões da sentença original e define regras sobre reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e honorários advocatícios.


O Sindicato havia argumentado que a sentença não considerou o direito de integrar o serviço extraordinário na remuneração para fins de férias, terço constitucional e gratificação natalina, além de apontar supostas contradições quanto à compensação de horas e à fixação dos honorários advocatícios.


O Juízo entendeu que havia omissão sobre os reflexos das horas extras e determinou que qualquer saldo credor seja incluído no cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional.


Além disso, foi afastada a necessidade de liquidação individualizada, permitindo que a apuração ocorra integralmente nos autos, com base nos registros de frequência e fichas financeiras de todos os servidores envolvidos.


Fonte: VGN


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