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Primeiras-damas sem cargos no município não têm direito a diárias, aponta TCE

  • Welington R
  • 30 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra.

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a impossibilidade de concessão de diárias a primeiras-damas, sem vínculo jurídico com a administração pública, para acompanhar o cônjuge em viagens em que estiver representando o município.


Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29).


Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, em síntese, a consulta busca saber se a primeira-dama poderá receber diárias e adiantamentos quando estiver em viagens representando o Poder Público do município na condição de esposa do prefeito, bem como quando em viagens representando o Poder Público municipal na função de coordenadora do gabinete municipal de políticas públicas para mulheres, como no caso de Tangará da Serra.


“A primeira-dama, na função de esposa do prefeito, por não possuir vínculo jurídico com a administração pública nem figurar como colaboradora eventual, não tem direito ao recebimento de diárias para acompanhar o cônjuge em viagens quando este estiver representando o município”, sustentou.


O relator ponderou, contudo, que é possível a concessão e o pagamento de diárias na hipótese de a primeira-dama ocupar cargo para prestação de serviço não remunerado de relevante interesse para o município, com expressa previsão legal.


“É possível a concessão e o pagamento de diária à primeira-dama quando, no exercício dessa função, ela se afastar da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior em caráter eventual ou transitório”, completou, sendo seguido por unanimidade do Pleno.


Fonte: O Documento


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