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Vereadores não podem usar verba para compra de veículo particular

1 de fev. de 2022
2 min de leitura

Verba indenizatória pode ser usada unicamente para abastecimento de veículo particular, sob uso do gabinete.



A instituição de Auxílio-Transporte na Câmara de Vereadores de Cuiabá tem rendido críticas e incertezas, inclusive por parte dos próprios parlamentares, sobre o uso do dinheiro. São R$ 5 mil por mês para que cada vereador use com transporte no exercício de seu mandato, seja alugando um carro, pagando despesas com combustível ou usando aplicativos de transporte.


Um dos vereadores, Sargento Vidal (PROS), virou notícia nesse fim de semana por disponibilizar um carro que está em seu nome para uso do gabinete, uma Renault Duster, da qual ainda precisa pagar 20 parcelas. Ao RepórterMT, ele deixou bem claro que pretende terminar de pagar o carro com o Auxílio-Transporte – a título de aluguel para ele mesmo –, assim como abastecimento e manutenção do veículo.


“Eu ia dar essa Duster num outro veículo. Como aconteceu essa situação aí, o que que eu faço? Como eu tenho um Siena 2012, eu deixei essa Duster no gabinete, vou manter ela no gabinete para serviço de gabinete e com esse R$ 5 mil vou manter o pagamento dela, que no caso seria um aluguel ou o financiamento, o que for, porque tem que manter esse carro lá”, afirmou.


No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) esclarece, na Resolução nº 29/2011 (DOE, 20/04/2011) e Acórdão nº 1.761/2006 (DOE, 14/09/2006), que o recurso de caráter indenizatório pode ser usado unicamente para abastecimento de veículo particular, desde que esteja sob uso do gabinete.


“3. Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da Administração, bem como o pagamento de despesas com abastecimento desses veículos com recursos públicos. Contudo, em se tratando de verba indenizatória, é possível sua utilização para ressarcimento de despesas com abastecimento de veículo particular do vereador, desde que se trate de despesa de interesse da Administração custeada diretamente pelo agente no exercício de suas atribuições”, diz a legislação.


No entanto, o vereador encontra brechas. Tanto a lei 6.759/2022, que institui o Auxílio-Transporte na Câmara de Cuiabá, quanto o Tribunal de Contas do Estado, permitem que sequer sejam prestadas as contas a respeito do uso da verba. Portanto, como Vidal disse à reportagem, o vereador realmente “pode usá-la como quiser”.


Tentamos contato com o presidente da Câmara Municipal, vereador Juca do Guaraná (MDB), assim como com o procurador do legislativo, André Pozetti, para falar sobre o aspecto moral da verba. No entanto, nenhum dos dois atendeu as ligações.


Fonte: Reporter MT

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