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TCE-MT garante correta aplicação dos recursos públicos, por meio de 13 processuais

14 de fev. de 2022
2 min de leitura

TCE-MT garante correta aplicação dos recursos públicos, por meio de 13 processuais

Para validar a efetividade à fiscalização dos atos de gestão dos recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conta com uma série de produtos processuais tendo que viabilizar o acompanhamento do dinheiro público e da legalidade de sua aplicação.


Com esse tipo de atuação se dá pela formalização de 13 tipos diferentes de processos, previstos no regimento interno do órgão e apreciados pelo Tribunal Pleno.


Que é o caso das Contas de Governo, que apontam a lisura na conduta do administrador em exercício, seja ele prefeito ou governador, após a análise das condutas de planejamento e cumprimento de leis ao decorrer de cada ano. Assim considerando o mesmo período, as Contas de Gestão têm a finalidade de demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis em gerí-los.


Contudo os Recursos são apresentados quando o responsabilizado não concorda com a decisão do Pleno e apresenta uma defesa para a avaliação. Logo em sequência, os Levantamentos objetivam conhecer a organização e o funcionamento de um órgão público e as Tomadas de Contas, identificar danos ao erário, ou seja, situações nas quais o dinehiro público não foi aplicado de forma correta.


Para reforçar o papel orientativo da Corte de Contas, as Resoluções de Consulta sanam as dúvidas dos agentes públicos relacionadas a situações específicas. Por sua vez, a Inspeção, é o instrumento de fiscaliação utilizado pelo Tribunal para subir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de 110 atos e fatos específicos.


Já enquanto isso, o Acompanhamento vem examina e avalia o desempenho dos jurisdicionados e as Auditorias averiguam a legalidade de atos de gestão, auxiliando o gestor público a identificar possíveis falhas e garantindo ainda mais a eficiência no serviço prestado. Quando o TCE-MT aponta alguma inconformidades e recomenda providências, instauram-se processos de Monitoramento.


As Representações de Natureza Externa e Interna (RNEs e RNIs), por sua vez, começam a analisar os fatos representados em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria, assim como, por exemplo, a existência de irregularidades em contratos e licitações. A diferença entre elas é que a RNE pode ser comunicada por qualquer interessado e a RNI é instaurada pela própria Corte de Contas ou pelo Ministério Público de Contas (MPC).


Depois de todas as solicitações propostas nas RNEs e RNIs, já pode ser adotada a Medida Cautelar, que é um procedimento jurídico estabelecido para prevenir, conservar ou defender direitos. Só a partir dela que o Tribunal pode evitar, por exemplo, que uma licitação fraudulenta seja executada, ou até mesmo que uma obra ilegal seja concluída.


Ao contar com técnica, coerência e justiça nestes procedimentos de controle externo é que o TCE-MT consegue finalmente acompanhar a correta aplicação dos recursos, assegurando a legitimidade e economicidade das despesas públicas. Assim, o Tribunal faz com que as taxas e impostos recolhidos retornem para a sociedade por meio de serviços de qualidade em áreas como saúde, educação e segurança.


Fonte: A Notícia MT

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