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MT cita Lei Complementar e vai recorrer de decisão do STF sobre ICMS do diesel

17 de mai. de 2022
3 min de leitura

Mato Grosso irá recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que concedeu liminar na última sexta-feira (13), proibindo que cada estado conceda descontos nas alíquotas do ICMS cobradas sobre o diesel. A decisão é a mesma dos outros 25 estados e do Distrito Federal.

“Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição”, diz trecho da nota divulgada na noite dessa segunda-feira (16) pela Secretaria Estadual de Fazenda.


A publicação afirma que a Lei Complementar n° 192/2022 autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, “de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021”.


Desde aquela data, os estados vêm mantendo a cobrança de ICMS congelada, ainda que haja aumentos nos preços dos combustíveis. A liminar concedida pelo ministro atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).


Veja anota na íntegra:


A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:


  1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;

  2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;

  3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;

  4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;

  5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;

  6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;

  7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;

  8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;

  9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.

Fonte: O Documento

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