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Mais 10 cidades de MT são acionadas por MPE por leis que flexibilizam porte de arma

  • Welington R
  • 8 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Promotoria afirma que as normas municipais eximem o requerente do dever de comprovar a necessidade da arma para atiradores desportivos.

Mais 10 cidades mato-grossenses foram acionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.


Na última quarta-feira (3), o MPE entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos dessas leis municipais. Agora, no total, são 32 ações.


Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em:


  • Matupá

  • Água Boa

  • Sapezal

  • Pontes e Lacerda

  • Sorriso

  • Alta Floresta

  • Brasnorte

  • Nova Mutum

  • Nova Bandeirantes

  • Paranaíta

Segundo o órgão, são normas que instituíram, a partir deste ano, o dia 9 de julho como Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco.


Os outros 22 municípios questionados são:


  • Juara

  • Diamantino

  • Confresa

  • Juruena

  • Porto Alegre do Norte

  • Ribeirão cascalheira

  • Canabrava do Norte

  • Serra Nova Dourada

  • São José do Rio Claro

  • Canarana

  • Araputanga

  • Guarantã do Norte

  • Aripuanã

  • Campo Novo do Parecis

  • Campo verde

  • Cáceres

  • Sinop

  • Colniza

  • São José dos Quatro Marcos

  • Terra Nova do Norte

  • Tangará da Serra

  • Vila Rica

Flexibilização do porte de armas


O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.


Dessa forma, ele explica, basta que o requerente apresente prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos.


O procurador afirma que isso relaxou os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.


José Antônio Borges argumentou ainda que as normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e armamentos.


Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.


Legislação


Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.


Fonte: G1

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