Justiça rejeita ação contra Pedro Taques e aponta falta de provas
- TOP Juscimeira
- 4 de abr.
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Decisão foi baseada na ausência de provas que demonstrassem prejuízo direto aos cofres públicos, fundamentais para improbidade administrativa

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu arquivar a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o ex-governador Pedro Taques e outros cinco envolvidos, entre eles o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, na operação batizada de “Grampolândia Pantaneira”.
A decisão foi baseada na ausência de provas que demonstrassem prejuízo direto aos cofres públicos, um dos elementos fundamentais para a configuração de ato de improbidade administrativa segundo a legislação atual. “A petição inicial não indica a existência de dano efetivo”, destacou a magistrada, frisando que os autos também não demonstraram intenção dolosa por parte dos acusados.
A ação movida pelo MPMT mirava ainda os ex-comandantes da Polícia Militar Zaqueu Barbosa e Evandro Lesco, além dos militares Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. Eles teriam atuado, segundo o órgão ministerial, em um núcleo de escutas ilegais montado dentro da própria PM para atender interesses privados e políticos, especialmente durante a campanha eleitoral de 2014.
As interceptações foram realizadas entre 2014 e 2015 e atingiram mais de 100 pessoas, incluindo jornalistas, advogados, médicos e até adversários políticos do então candidato Pedro Taques. O MP argumentou que o uso indevido de servidores públicos e da estrutura do Estado para fins pessoais justificaria a ação de ressarcimento e punição por improbidade. No entanto, na análise da juíza, não ficou comprovado o uso indevido de recursos públicos de forma mensurável ou dolosa.
Com a rejeição da ação, o Judiciário reafirma a exigência de provas robustas para penalizações em ações dessa natureza, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que endureceu os critérios para condenações por improbidade.
Apesar do arquivamento no âmbito cível, o episódio ainda reverbera politicamente. A “Grampolândia Pantaneira” segue sendo um dos maiores escândalos envolvendo espionagem política na história recente de Mato Grosso, deixando em aberto discussões sobre os limites do uso do aparato estatal em disputas eleitorais e o controle das instituições de segurança pública.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Minuto MT

























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