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Justiça manda "desinternar" sobrinho que arrancou coração da tia em MT

  • Foto do escritor: TOP Juscimeira
    TOP Juscimeira
  • há 17 horas
  • 3 min de leitura

Lumar Costa da Silva foi absolvido pelo crime por ser considerado inimputável após exame de insanidade mental.


O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, determinou a "desinternação" de Lumar Costa da Silva, acusado de matar e arrancar o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, em julho de 2019. Lumar foi "absolvido" em março de 2022 após o exame de sanidade mental o constatar com transtorno afetivo bipolar grau 1, sendo substituída sua prisão pela internação em um hospital psiquiátrico.


No relatório da decisão, a defesa do acusado do crime brutal destacou que os novos laudos psiquiátricos a que foi submentido apontaram a "cessação de periculosidade" dele. O Ministério Público Estadual, porém, defendeu a manutenção da internação psiquiátrica.


Na decisão, o magistrado pontuou que a internação psiquiátrica, assim como a prisão preventiva, é medida "excepcional". Para isso, deve ser comprovada o controle da periculosidade dele.


O magistrado destacou um laudo pericial de agosto de 2024 que apontou que Lumar possui uma doença "crônica, persistente e incurável". Por conta disso, ele deve ser constantemente internado. "Dessa forma, não há indicação de tratamento em regime de internação, porém deve-se manter o periciado em regime tratamento ambulatorial intensivo no CAPS, acompanhado por equipe multiprofissional com médico psiquiatra, supervisionado por responsável legal. Além de enviar ao juízo, relatórios clínicos regulares sobre evolução psiquiátrica do periciado", diz o laudo do ano passado.


Em maio deste ano, um novo relatório colocou que Lumar Costa já possui condições de seguir seu tratamento a base de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico. Ele ocorrerá no interior de São Paulo, onde reside seu pai, que será o curador.


“No momento o paciente tem indicação para continuar o tratamento, em transição, na modalidade ambulatorial, ou seja, na extensão do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial no município de Campinápolis/SP, pois é onde irá retomar sua ressocialização com referência familiar, sendo apontado seu genitor Dr. Gilmar Costa da Silva como seu principal curador”, diz o relatório multiprofissional realizado em maio de 2025.


"Ante o exposto, determino a desinternação do paciente Lumar Costa da Silva, a ser realizada no dia 20/06/2025, devendo o mesmo dar continuidade ao tratamento e uso das medicações, submetendo-se a tratamento junto ao Sistema Único de Saúde da cidade de Campinápolis/SP, com apresentação de relatório trimestral, sob supervisão de curador oficial e EAP, pelo período mínimo de um ano, ao final do qual será submetido à nova avaliação", determinou o magistrado.



O crime

Morando no interior de São Paulo, Lumar brigou com a mãe e voltou para Mato Grosso. Foi acolhido pela tia Maria Zélia. Era conhecido que ela não aceitava o fato de o sobrinho ser usuário de drogas.


Para a psiquiatra que emitiu o primeiro laudo, o réu chegou a contar que tinha medo de ficar na casa tia, pois acreditava que as pessoas queriam lhe roubar as roupas e que haviam câmeras na casa lhe vigiando.


Após desentendimentos com a tia, Lumar foi morar em uma quitinete ainda em Sorriso. Alguns dias depois voltou para a casa da tia. O réu disse que ia pegar uma máquina de cartão e pedir desculpas. Maria Zélia entrou para cozinha e pegou uma faca. Entraram em luta corporal e, segundo versão apresentada pelo réu, disse que os dois caíram, a faca já no pescoço da tia.


Após esfaquear a tia, Lumar começou abrir o tórax da tia ainda viva. Abriu o tórax e arrancou o coração. Depois, foi a casa da prima, filha da vítima, para levar o órgão arrancado. Fugiu em um carro preto.


Pouco tempo após, Polícia Militar recebe informações de que um homem invadiu subestação da Energisa, ainda em Sorriso. Lumar arremessou veículo contra um dos transformadores e tentava colocar fogo no carro. Quando os militares chegarem ao local para efetuar prisão, o réu estava transtornado.


Fonte: MidiaJur

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